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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Outubro de 2019 - 15:17
Doutrina da Proteção Integral: Direito de toda criança e adolescente

O presente resumo tem como objetivo principal abordar a importância da aquisição e exercício do direito a proteção integral da criança e do adolescente, juntamente com a abordagem histórica das conquistas de direitos, assistência e proteção dos infantes.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 25 de Novembro de 2008 - 03:00
Breves fundamentos de admissibilidade da prisão preventiva frente ao princípio do estado de inocência e à Constituição Federal de 1988 (quanto à relativização de princípios fundamentais protegidos por nossa Carta Magna)

Carla Toloi Pereira, acadêmica cursando o 8º semestre da UNICOC - Ribeirão Preto - SP. Estagiária do Ministério Público Federal em Ribeirão Preto. Ex-estagiária do Ministério Público do Estado de São Paulo - Promotoria de Justiça Criminal em Ribeirão Preto.
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 03:00
Denunciação da lide

Fábio Antônio Tomé Machado é estudante de Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa - Paraná, cursando o 4º ano. Texto desenvolvido em novembro de 2004. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Março de 2019 - 12:48
Água Potável: Tratamento Jurídico e Divergências

O presente trabalho analisa no ordenamento jurídico brasileiro o direito do acesso à água, rechaçando a ideia de ser um direito fundamental, baseado em circunstâncias concretas da vida humana, o direito à água é pela Constituição Federal de 1988, implicitamente uma das bases ao direito à vida, bem como também estabelecido em Tratados Internacionais. Dessa forma será apresentado o tratamento jurídico dado à água, as divergências do tema, e as medidas tomadas em âmbito mundial para garantir a efetividade desse direito no país.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Fevereiro de 2019 - 11:33
Juizado Especial Cível: aproximação entre Sociedade e Poder Judiciário

O presente artigo possui o objetivo analisar Juizado Especial Cível -Lei nº 9099/95-, no que tange a aproximação da sociedade ao acesso à Justiça, fomentar e tornar mais atrelada a aproximação entre o Poder Judiciário e a Sociedade, sendo necessária para buscar uma prestação jurisdicional mais eficaz. A pesquisa rechaça a formação e atuação do Juizado Especial Cível, a legalidade de seus atos e sua capacidade de fixar as funções para as quais foi criado, bem como os obstáculos postos à realização desta tarefa para a devida aplicação do Princípio da Celeridade, sendo esse considerado primordial.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 29 de Junho de 2017 - 16:20
Gaia com voz? Uma análise da Hipótese de Gaia e sua correlação com o princípio da preservação ambiental: meio ambiente ecologicamente equilibrado e dignidade da pessoa humana em pauta

O escopo do presente artigo é abordar a temática da proteção do meio ambiente com base no holismo ambiental para manutenção do equilíbrio ecológico. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com efeito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Assim, o meio ambiente passa a receber proeminente atenção, notadamente na órbita internacional, com a realização de um sucedâneo de documentos em prol de sua preservação e manutenção, de tal modo que surgem no meio da ciência diversas teorias acerca do futuro da vida no planeta, em face do aquecimento global. Os desafios epistemológicos, éticos e políticos suscitados pela crise planetária do meio ambiente estão em grande evidencia internacional. A tomada de consciência da necessidade de integrar e aprofundar o esforço de pesquisa científica sobre esta temática, consubstanciada no projeto de instituição de um novo campo de conhecimento – a ciência ambiental – tem acompanhado o desdobramento desta discussão. Neste sentido, o presente propugna uma reflexão, à luz da Hipótese de Gaia, como teoria rica em reflexões para a crise planetária. Desta feita, paulatinamente, a ótica antropocêntrica-utilitarista do meio ambiente foi se Lenfraquecendo, cedendo espaço a uma perspectiva biocêntrica/ecocêntrica, na qual o meio ambiente passa a receber maior destaque e o ser humano passa a ser encarado como mais uma espécie componente deste meio.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2008 - 01:00
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Doutrina » Internacional Publicado em 27 de Julho de 2023 - 17:50
As consequências do Brexit após mais de três anos: desafios e polarização no cenário britânico

Após mais de três anos do Brexit, é necessário que se avalie as consequências da escolha dos britânicos de sair da UE.
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Blog Publicado em 25 de Maio de 2021 - 16:18
Desvendando três princípios importantes do Direito Empresarial

Um outro tópico muito interessante sobre o Direito Empresarial está relacionado com os seus princípios de atuação. Quer conhecer alguns dos mais importantes? Continue acompanhando esse artigo e saiba mais!
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2006 - 03:00
A necessidade de limites à liberdade religiosa

Marina Batista Garrettt, estudante de Direito pela Faculdade de Direito do Recife - UFPE.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 30 de Julho de 2013 - 15:00
O consumidor destinatário final ou stricto sensu: conceito e proteção legal

O presente estudo tem por objetivo traçar uma análise do consumidor destinatário final, enquanto uma das espécies legais de consumidor previstas no Código de Defesa do Consumidor, bem como abordar a tutela jurídica que o ordenamento dispensa á respectiva categoria de consumidor
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Colunas » Meu Advogado Publicado em 16 de Maio de 2013 - 14:10
O direito de pensão alimentícia para maiores de 18 anos
O direito ao recebimento de pensão alimentícia pelo maior de 18 anos de idade, observada, em todo caso a súmula 358 do STJ, bem como o binômio necessidade x possibilidade
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 25 de Abril de 2011 - 12:07
Questões de Direito Administrativo e Direito Previdenciário

Questões de Direito Administrativo e Direito Previdenciário do XXXV Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - 2010.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 18 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Prisão preventiva.

Tráfico de entorpecentes, associação e formação de quadrilha, em concurso material de crimes.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
Cessão de direitos hereditários. Condomínio. Indivisibilidade. Direito de preferência dos co-herdeiros.

Direito civil. Cessão de direitos hereditários. Direito de prelação. Aplicabilidade do diposto no art. 1139. cc precedentes. Recurso provido.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo regimental em habeas corpus. Constitucional. Julgamento per saltum de fundamentos não apreciados pelas instâncias antecedentes: inadmissibilidade.

Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
A subversão principiológica do art. 156, I do Código de Processo Penal e sua necessária interpretação conforme a Constituição

Diego Prezzi Santos. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi aluno e monitor do projeto Teorias Críticas do Direito e projeto GIAII, membro do Projeto Prisão em Flagrante.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 17 de Novembro de 2008 - 03:00
Habeas corpus. Súmula 691/STF. Especialização de competência (ratione materiae). Provimento 275 do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Segunda Turma, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, não conhecer do habeas corpus, nos termos do voto da relatora.

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